Se a empresa está aberta: é simples, basta ir munido de carteira de trabalho ao local ou mesmo ligar, hoje em dia eles fornecem até mesmo por e-mail, só combinar com a empresa.
Mas e se a empresa faliu, fechou, sumiu… o que fazer: além de mais difícil a prova fica um pouco “prejudicada”. Mas seguem algumas maneiras:
- Podemos fazer uso de prova emprestada produzida em outro processo por colegas, tanto trabalhista (mesmo não tendo sido o autor o reclamante) quanto previdenciário, e o INSS aceita sua utilização.
- Laudos por similaridade (empresa que seja similar sendo mesmo ramo, mesma natureza de atividade).
- Prova testemunhal servirá para comprovar a atividade tão somente, condições do ambiente (frio, calor, ruído, agentes nocivos) não serve. Atente a isso.
- O depoimento do autor também contribui para comprovar a exposição a agentes, aliada a outras provas.
Sempre é bom consultar um especialista.
Por Ana Cristina Silveira de Carvalho. Advogada Previdenciarista.