
Termo que tem gerado confusões por parte de alguns beneficiários
Um confusão tem sido causada por alguns segurados que encontram-se em benefício de auxílio-doença. Alguns acreditam que a prorrogação do benefício ocorrerá automaticamente sem que ele tenha que tomar qualquer medida. Contudo, não é isso que diz a Portaria 552 do INSS. Para prorrogação do benefício, será necessário entrar na plataforma do MEU INSS, com o número de benefício -NB em mãos, e requerer a “prorrogação” do mesmo.
O termo “automaticamente” utilizado na referida portaria refere-se a questão de que, enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus (COVID-19), ocorrerão as prorrogações sem a perícia médica, somente com a apresentação do atestado médico. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática “a partir da solicitação”, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.Essa decisão conta também para os auxílios que foram concedidos por decisão judicial.
Por Ana Cristina Silveira de Carvalho, advogada especialista em direito previdenciário.