Como fica quando o segurado- contribuinte individual ou facultativo, que são aqueles segurados que têm que gerar sua própria GPS e pagar, perdem sua qualidade de segurado?
Com exceção do período de graça que todos têm quando deixam de contribuir, que é aquele período de 12 meses que o cidadão que não está fazendo suas contribuições mas permanece dentro do período de manutenção da qualidade de segurado- regra geral, podendo ser maior) se parou de pagar, cai fora do sistema, não tem direito a mais nada.
E como fica quando retorna, volta a pagar e busca a reaquisição da qualidade de segurado para fazer jus aos benefícios?
Com a reforma e com o decreto 10.410/2020, partir da nova filiação, para fins de carência, só contará a partir primeira contribuição em dia, cumprindo a metade da carência necessária ao benefício pretendido, ele fará jus ao benefício. E aqui mora o problema.
Se pagar com atraso, essa contribuição não dá início ao computo da carência, mas tão somente para contagem de “tempo de contribuição”. E é justamente aqui vemos muitos segurados tendo negado seus benefícios. Tome cuidado e fique atento.